REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 1°-Ao Conselho Nacional de Ética Partidária compete a apreciação das atitudes e procedimentos dos filiados ao PRP dentro das normas do Código de Ética e do Estatuto.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 2° - O Conselho de Ética, eleito pela Convenção Nacional, Regional Municipal, reúne-se ordinariamente, na Sede dos Diretórios Nacional, Regional e Municipal.
Parágrafo 1° - Extraordinariamente, mediante convocação da Executiva Nacional, Regional e Municipal.
Parágrafo 2° - Nas reuniões em pauta, o Presidente designará um relator a matéria, tendo este o prazo de 10 (dez) dias para apresentar seu Este prazo poderá ser prorrogado ou diminuído para atendimento de prazos legais.
Artigo 3° - Os membros titulares que deixarem de comparecer nas sem justa causa, em mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou n 5 (cinco) intercaladas, serão automaticamente substituídos pelos seus respectivos suplentes.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 4° - Cabe ao Conselho de Ética Nacional, Regional e Municipal aprovar em grau de recurso, matérias que lhes sejam encaminhadas pelos Diretórios ou pelos Diretórios Inferiores.
Artigo 5º - Os casos não tipificados neste Regimento serão resolvidos à da Lei dos Partidos Políticos e do Estatuto do PRP, pelas Comissões Executivas Nacional ou Regionais.
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