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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA

I – DA COMISSÃO PROVISÕRIA

 

Nos Municípios onde não houver Diretório Municipal organizado ou o mesmo tenha sido dissolvido, será designada uma Comissão Municipal Provisória, composta pôr 5 (cinco) membros, presidida pôr um deles, que assumirá os poderes do Diretório Municipal. 

II – DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

 

a)     Será admitido como filiado do PRP o eleitor que no inteiro gozo de seus direitos políticos, e os maiores de 16 anos, após assinar a ficha de filiação, apoie expressamente o programa do Partido e respeite o Estatuto e Regimento Interno.(art.6º, e parágrafo 5º). 

b)     O pedido de filiação deverá efetuar-se através da ficha de inscrição partidária perante o Diretório Municipal, onde o cidadão for eleitor. Poderá ainda o cidadão filiar-se perante a Comissão Provisória designada.

 

c)      A ficha de filiação deverá ser preenchida em 2 (duas) vias. 

d)     O deferimento ou indeferimento da filiação partidária é de competência da Comissão Executiva do Diretório onde o cidadão inscreveu-se. (art.7º).

 

e)     A Comissão Executiva deverá apreciar o pedido de filiação no prazo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura na ficha de inscrição partidária. Caso neste prazo a Comissão Executiva não tenha se pronunciado será considerada deferida a filiação. (parágrafo 1º do art. 7º). 

f)        Em caso de indeferimento da filiação partidária, cabe recurso à Comissão Executiva hierarquicamente superior, salvo se for indeferido pela Comissão Executiva Nacional, quando o recurso deverá ser interposto junto ao Diretório Nacional. O prazo para interposição de recurso de indeferimento de filiação partidária será de 3 (três) dias contados da notificação do interessado. (parágrafo 2º do art. 7º).

 

g)     Deferida a filiação partidária será entregue ao filiado comprovante de sua inscrição (parágrafo 3º do art. 7º). 

h)      O filiado que quiser desligar-se do PRP deverá comunicar pôr escrito sua decisão à Comissão Executiva Municipal, bem como ao Juiz Eleitoral. (art. 9º).

 

III – DA CONVENÇÃO MUNICIPAL 

a)     As Convenções para eleição dos membros efetivos e suplentes do Diretório Municipal e respectivos delegados e suplentes, deverão ser realizadas nos domingos designados pelo Diretório Nacional. (parágrafo 2º do art. 23º). As Convenções para escolha de candidatos às eleições serão realizadas em qualquer dia, obedecendo a determinação da Justiça Eleitoral. (art. 27º).

 

b)     É de 4 (quatro) anos o mandato dos Diretórios Municipais, tendo como data base as Convenções Ordinárias. (parágrafo 2º do art. 36º). 

c)      Caberá ao Presidente do Diretório ou Comissão Provisória Municipal, presidir a respectiva Convenção, e na falta pelo seu substituto. (art. 28º).

 

d)     Somente poderão participar das Convenções os eleitores filiados ao Partido até 05 (cinco) dias antes de sua realização. (art. 19º). 

e)     As deliberações nas Convenções partidárias serão mediante voto secreto e direto, proibido o voto pôr procuração e permitido o voto cumulativo.(art.21º).

 

f)        As Convenções do Partido se instalam com qualquer número, mas só deliberam com a presença da maioria dos seus membros.(art.20º). 

g)     Para convocação das convenções será necessária a publicação de edital na imprensa local ou inexistindo esta, a fixação no Cartório Eleitoral da Zona, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, bem como a notificação pessoal, aos que tenham direito a voto, no mesmo prazo, constando obrigatoriamente, em ambos os casos, a indicação do local, dia e hora da reunião, assim como a matéria a ser objeto de deliberação. (art.22º).

 

h)      Poderão constitui-se Diretórios somente nos Municípios em que o  Partido conte com o número mínimo de filiados pré-fixados.(art.31º). 

i)        A chapa ou chapas que disputarão as eleições partidárias para escolha dos Diretórios deverão estar inscritas perante a respectiva Comissão Executiva ou Comissão Provisória até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Convenção. Para que seja aceita a inscrição de chapa para disputar a eleição a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ela estar subscrita pôr 10% (dez pôr cento) dos convencionais ou indicada pela Comissão Executiva.(art.23º e parágrafo 1º).

 

j)        O pedido será formulado em 2 (duas) vias, devendo a Comissão Executiva ou Provisória, passar recibo na segunda, que ficará em poder dos requerentes. 

k)      Facultativamente, o pedido do registro poderá ser apresentado ao Juiz Eleitoral que no mesmo dia, através de despacho, fará constar a data do recebimento. A primeira via será entregue à Comissão Executiva ou Provisória, sob recibo passado na Segunda, que ficará arquivada no Juízo Eleitoral.

 

l)        Os candidatos não poderão ser registrados em mais de uma chapa, sob pena de serem considerados nulos. 

m)   Qualquer eleitor filiado ao Partido, poderá impugnar perante a Comissão Executiva ou Provisória o registro de candidatos. A impugnação, será feita dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a data do encerramento do prazo para registro de candidatos, tendo os impugnados , igual prazo para contestá-la. Após decorrido o prazo para constatação, a Comissão Executiva ou Provisória decidirá dentro de 3 (três) dias subsequentes.

 

n)      O Presidente da Comissão Executiva ou Provisória, providenciará a aquisição de 2 (dois) livros atas, um será utilizado para Convenções e o outro para reuniões do Diretório. Todos os livros deverão ser rubricados pelo Secretário Geral. (item III – letra d, do art.90º). 

o)     As Convenções realizar-se-ão das 9:00 horas às 17:00 horas, prolongando-se pelo tempo necessário para votação de filiados que se encontrem no recinto na hora do encerramento, assim como a apuração, proclamação do resultado e lavratura da ata. (parágrafo único do art. 22º).

 

p)     No recinto da votação deve existir cabina indevassável para os convencionais votarem. As cédulas de votação poderão ser datilografadas ou impressas. 

q)     Os convencionais devem permanecer no recinto da votação até seu término ou seja até as 17:00 horas.

 

IV – APURAÇÃO 

Em qualquer Convenção será considerada eleita a chapa que obtiver mínimo 20% (vinte pôr cento) dos votos dos convencionais.

 

Na apuração dos resultados serão observadas as seguintes normas: 

1-     Não se constituirá Diretório se uma das  chapas não obtiver, pelo menos, 20% (vinte pôr cento) dos votos dos convencionais.

 

2-     Se houver uma só chapa, ela será considerada eleita, em toda sua composição, se alcançar 20% (vinte pôr cento) pelo menos, da votação apurada. 

3-     Havendo mais de uma chapa, considerar-se-á eleita, em toda sua composição, a que alcançar mais de 80% (oitenta pôr cento) dos votos.

 

4-     Não atingindo, quaisquer das chapas concorrentes, 80% (oitenta pôr cento) dos votos válidos, os lugares a prover serão divididos, entre aquelas que tenham recebido, no mínimo 20% (vinte pôr cento) dos votos dos convencionais, caso em que: 

a)     Os candidatos do Diretório, Suplentes e Delegados, serão eleitos com a chapa em que estiverem inscritos, na ordem de sua colocação no pedido de registro.

 

b)     A divisão proporcional levará em conta a soma de votos dados as chapas que alcançarem o limite mínimo de 20% (vinte pôr cento), e não o total dos votos válidos apurados na Convenção. 

c)      Os lugares no Diretório que resultarem de sobras aritméticas, caberão à chapa mais votada, sendo os de Delegados e Suplentes preenchidas pôr indicação do Diretório eleito.

 

5-     Proclamados os resultados, será automaticamente empossado o Diretório eleito e lavrada a Ata da Convenção no livro próprio. A Ata deverá ser assinada pelo Secretário e Presidente. 

6-     Antes do término da Convenção, o Presidente convocará o Diretório eleito e empossado para, no mesmo dia e local ou, em local, dia e hora que fixará dentro de no máximo 5 (cinco) dias, eleger a Comissão Executiva Municipal, que terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Líder da bancada na Câmara Municipal e 3 (três) suplentes. (art.51º). A escolha deverá ser feita através de votação secreta e somente poderão ser eleitos os membros efetivos do Diretório. Os Suplentes serão convocados segundo a ordem decrescente de nomeação, e na medida em que se faça necessário serão chamados para compor o Diretório ou a Comissão Executiva. Na hipótese de vaga, o Diretório elegerá o substituto dentro de 30 (trinta) dias.

 

V – REGISTRO DE DIRETÓRIO 

Para o Registro do Diretório Municipal junto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, é necessário que o Diretório Municipal envie ao Diretório Regional 03 (três) cópias, bem nítidas de cada Ata; 03 (três) cópias do Edital de Convocação; 03 (três) cópias da Relação de Filiados e 01 (uma) cópia de cada chapa votada.

 

VI – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

O Presidente da Comissão Executiva ou Provisória Municipal  do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP do Município de __________, na forma eleitoral vigente, convoca os eleitores filiados ao Partido, para a Convenção Municipal à realizar-se no dia ___de______de_____, à Rua ________, n.º _____, às 9:00 horas, que se prolongará até às 17:00 horas, nesta cidade, para a deliberação da seguinte:

 

ORDEM DO DIA 

I – Eleição dos Membros efetivos e Suplentes do Diretório Municipal;

 

II – Escolha do Delegado e respectivo Suplente à Convenção Regional; 

III – Eleição dos Membros dos Órgãos de Cooperação;

 

IV – Outros Assuntos 

_________________, _____ de _________ de ______. 

_______________

Presidente

 

OBSERVAÇÃO 

Somente os filiados ao Partido até 05 (cinco) dias antes da data da Convenção, poderão exercer o direito do voto. (art.19º).

 

O Edital de Convocação deverá ser publicado até 08 (oito) dias antes da data da Convenção.(art.22º). 

VII – ABERTURA DA ATA

 

Lista de presença dos Convencionais  do Partido Republicano Progressista – PRP, de _____________, em Convenção Municipal  realizada em ____ de ______ de _____.

 MODELO

VIII – ATA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL

 

Aos _____ dias do mês de _____ de _____. À Rua _________, n.º _____, com início às 9:00 horas, instalou-se a Convenção Municipal do Partido Republicano Progressista – PRP, de __________, sob a presidência do Senhor ________. Presidente da Comissão Executiva ou Provisória Municipal. Constatada a presença de número legal o Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos e convidou para tomar assento à Mesa-Diretora, para secretariar os trabalhos o Convencional Senhor ___________. Foi lido o Edital de Convocação nos termos da lei e seguir o Senhor Presidente comunicou que a chapa completa de candidatos a Membros efetivos e Suplentes do Diretório Municipal e à Delegado e Suplente de Delegado à Convenção Regional foi registrada no prazo legal e anunciou que as cédulas de votação reproduzindo integralmente a mesma, estava em número suficiente e a disposição dos Convencionais na cabine indevassável. Ato continuo, o Senhor Presidente determinou fosse iniciada a votação para eleição do Diretório Municipal. Iniciada a chamada dos Convencionais, os trabalhos se estenderam até às 17:00 horas, quando foi encerrada a votação. O Senhor Presidente deu inicio aos trabalhos de apuração, convidando para escrutinadores os Convencionais _________ e _________. (escolher 2 nomes entre os que votaram). Feita a apuração, conferido o número de cédulas com o número de votantes, verificou-se o seguinte resultado: A Chapa Única, obteve votação unânime dos convencionais presentes, razão porque, foram eleitos: Para Membros efetivos do Diretório: 1-_______, 2-______, 3-_______(anotar nome pôr nome de cada um dos membros efetivos eleitos); Para Membros Suplentes do Diretório: 1-_________, 2-________, 3-_______(anota nome pôr nome de cada um dos membros suplentes eleitos); Para Delegado à Convenção Regional:________(nome do delegado eleito); e Para Suplente de Delegado à Convenção Regional________(nome do suplente de delegado eleito). O Senhor Presidente proclamou os eleitos, declarando-os empossados na forma da lei e finalmente, convocou os Membros do Diretório eleitos para, em seguida ao encerramento da Convenção, neste mesmo local, às _____ horas, elegerem a respectiva Comissão Executiva.

Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente determinou que fosse lavrada a presente ata, que lida e aprovada, vai assinada pôr mim Secretário e pelo Presidente.

_______________ de ________ de _______.

Secretário(a)______________

Presidente________________ 

IX – ABERTURA DA ATA

 

Lista de presença dos Membros efetivos e Suplentes do Diretório Municipal do Partido Republicano Progressista – PRP, de _________, realizada em ____ de ______ de ______. 

(Assinatura de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais 01 dos membros do Diretório).

 

MODELO

X – ATA PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA

 

Aos ____ dias do Mês ______ de _____, à Rua _________, n.º _____, às _____, reuniu-se o Diretório Municipal do partido Republicano Progressista – PRP, de ________, sob a presidência do Senhor ______ Presidente da Comissão Executiva Municipal, com a finalidade de eleger a Comissão Executiva, na forma da convocação anterior. Constatada pela lista de presença, que havia quorum suficiente para deliberar, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, convidando para servir de Secretário o Senhor______ (escolher um nome entre os votantes), passando, então, a explicar os objetivos da reunião, conforme a convocação feita na forma da lei. A seguir suspendeu os trabalhos por 15 (quinze) minutos, tempo necessário para que os presentes apresentassem a chapa de sua preferência. Reabertos os trabalhos e chamados, um a um, os membros  presentes, conforme assinatura lançada no Livro de Atas do Diretório, para o direito do voto, atenderam ao chamamento, votando em urna adequada colocada sobre a mesa. Terminada a votação foram convidados, aceitando o encargo, para servirem de escrutinadores, os Senhores _________ e ________. Constataram, então, que o número de cédulas encontradas e contadas coincidiam com o de votantes, verificando-se que foi eleita pôr unanimidade a seguinte Comissão Executiva: Presidente: ________; Vice-Presidente: _________; Secretário: ________; Tesoureiro: _________; Líder da bancada na Câmara Municipal (este lugar deve ser ocupado pôr vereador(a), não havendo vereador(a) deve ser ocupado pelo 1º. Suplente da Comissão Executiva). Para Suplentes da Comissão Executiva: 1-_______; 2-________; 3-________. Como nada mais houvesse a tratar foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e aprovada, vai assinada pôr mim Secretário e pelo Presidente.

__________, ____ de ______ de _____.

Secretário_____________

Presidente_____________ 

XI – COMPOSIÇÃO DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS

Em Município com até 20.000 eleitores: (art.40º)

09 Membros efetivos:

03 Membros Suplentes

01 Delegado à Convenção Regional (até 200.000 eleitores), (art.29º, parágrafo único)

01 Suplente de Delegado à Convenção Regional

Conselho de Ética, Disciplina e Fidelidade Partidária

Presidente; Secretário(a); Membro e 03 Suplentes.(art.63º, parágrafo 1º)

Conselho Consultivo

Presidente; Secretário(a); Membro e 03 Suplentes.(art.65º)

Conselho Fiscal

Presidente; Secretário(a); Membro e 03 Suplentes(art.64º)

Observação: a chapa acima deverá ser votada simultaneamente na Convenção Municipal.

XII – COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL

Presidente; Vice-Presidente: Secretário(a): Tesoureiro(a): Líder na Câmara e 03 Suplentes.

Observação 1: em Municípios com mais de 20.000, até 100,000 eleitores, terão 15 Membros efetivos e 05 Membros suplentes.(art. 40º).

Observação 2: em Municípios com mais de 100,000 eleitores, terão 21 Membros e 07 Membros suplentes.(art.40º).

Observação 3: os Municípios com mais de 200.000 eleitores, as Convenções elegerão 02 (dois) Delegados à Convenção Regional e respectivos Suplentes.(art.29º, parágrafo único).

Observação 4: os Conselhos e a Comissão Executiva permanecerão com a mesma composição em qualquer Diretório Municipal.